Para democratizar o acesso a universidades e institutos federais dos estudantes oriundos de escolas públicas, foi criada, em 2012, a Lei de Cotas. O objetivo é permitir que alunos de baixa renda e também os pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, consigam ingressar no ensino superior público.
Essa legislação é importante para modificar, gradualmente, um cenário comum no Brasil: as vagas nas universidades públicas sendo preenchidas, em sua maioria, por alunos egressos de escolas particulares. Alunos que tiveram um ensino de mais qualidade e conseguem se preparar melhor para os vestibulares.
Quer entender melhor o que é a Lei de Cotas, quem pode utilizá-la para fazer uma faculdade e como comprovar que você é cotista? Vem com a gente que explicamos todos os detalhes!
O que é Lei de Cotas?
A Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) foi criada em 29 de agosto de 2012. Seu objetivo é reservar uma parcela de vagas de cursos de graduação e técnicos de universidades e institutos federais.
Os contemplados são estudantes que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, seja de forma regular ou pela Educação de Jovens e Adultos (EJA).
A ideia é proporcionar uma concorrência mais justa, facilitando o acesso dos alunos de baixa renda, pretos, pardos e indígenas (agrupados na sigla PPI) às instituições federais. Em 2016, as pessoas com deficiência também foram incluídas na Lei de Cotas, por meio da Lei Complementar nº 13.409.
Apesar de a legislação ser voltada para as universidades e institutos federais, muitas universidades estaduais passaram a participar da Lei de Cotas. Assim, abriram também uma porcentagem de suas vagas a esses estudantes.
Como funciona a Lei de Cotas?
A Lei de Cotas diz que as universidades e os institutos federais devem disponibilizar 50% das vagas de cada curso de graduação e técnico para os estudantes contemplados.
Esse grupo é formado por alunos que fizeram o ensino médio completo em escola pública. Os outros 50% de vagas são destinados para ampla concorrência.
Dentro da parcela de vagas da Lei de Cotas, 50% é direcionada para os candidatos de baixa renda, ou seja, com renda mensal familiar de até 1,5 salário mínimo.
Os outros 50% se encaixam nas chamadas “ações afirmativas”. Ou seja, candidatos pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência e alunos egressos do ensino público que não se encaixam no requisito de renda.
O processo de seleção para os cursos de graduação nas universidades federais é feito pelo SiSU (Sistema de Seleção Unificada). Quem estiver apto a concorrer pelas cotas, disputam vagas com candidatos na mesma condição.
O número de vagas para as cotas nas ações afirmativas é proporcional à população de pardos, pretos, indígenas e pessoas com deficiência no estado onde se localiza a instituição de ensino superior. Os dados de referência são do último censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Vale destacar que existem outras alternativas do Ministério da Educação (MEC) para que alunos de baixa renda tenham acesso a um ensino superior de qualidade. Entretanto, em instituições privadas, como:
Quem tem o sonho de fazer o ensino superior pode conquistar o diploma com mensalidades mais acessíveis ao optar pelos cursos EaD (Ensino a Distância). Dessa maneira, é possível acompanhar a graduação de onde você estiver, sem precisar alterar sua rotina. Basta ter um dispositivo, como notebook, tablet ou celular, com acesso à internet.
O melhor é que você encontra uma variedade de cursos nessa modalidade, como os da Uninassau Digital.
Quem pode usar a Lei de Cotas?
Os alunos que completaram o ensino médio e se enquadram nas condições de baixa renda, grupo PPI ou pessoa com deficiência, podem usar a Lei de Cotas. Para isso, no momento de fazer a inscrição no SiSU, basta indicar a opção “modalidade de concorrência” de “Lei de Cotas”.
O legal é que, ao se inscrever no SiSU, você consegue consultar a quantidade de cotas dos cursos que tenha interesse.
Como comprovar ser cotista?
Para comprovar que é cotista é preciso apresentar documentação comprobatória de renda ou fazer uma autodeclaração de raça e condição. Tudo vai depender da modalidade em que se inscreveu.
No caso de renda, será preciso apresentar a documentação comprobatória. Na página do SiSU, é possível saber quais documentos deverão ser apresentados para comprovar sua situação financeira.
Os alunos pretos, pardos e indígenas fazem a autodeclaração de raça, enquanto as pessoas com deficiência fazem o de condição.
Nesse caso, muitas universidades realizam uma entrevista com o candidato aprovado para comprovar se ele se enquadra no critério. Porém, não há a necessidade de apresentação de documentos.
Agora, você já sabe como funciona a Lei de Cotas. Entendeu também como essa legislação tem papel importante para tornar mais justo o acesso às vagas oferecidas na graduação e cursos técnicos das universidades e institutos federais.
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Outras dúvidas sobre lei de cotas que podem ajudar
Qual o objetivo da Lei de Cotas?
A Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) visa democratizar o acesso às universidades federais. Ela é destinada a alunos de baixa renda, pretos, pardos, indígenas e com deficiência, que sejam oriundos de escolas públicas.
Quem criou a Lei de Cotas?
A lei de cotas foi criada em 29 de agosto de 2012 e sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff.
Existe Lei de Cotas para deficientes?
A Lei de Cotas foi modificada em 2016, com a Lei Complementar n°13.409, passando a incluir pessoas com deficiência que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas.