Como funciona o PROUNI 2023? Conheça o programa e não perca a sua chance!

A seguir, veja como conquistar sua bolsa de estudos em um curso superior por meio do PROUNI!

Entender como funciona o PROUNI pode ajudar você a realizar o seu sonho de ingressar na faculdade de acordo com o curso da sua preferência para sua formação profissional.

Pensando nisso, reunimos aqui uma série de informações essenciais para que você saiba todo o caminho que precisa percorrer para conquistar a sua bolsa de estudos e ingressar o quanto antes no ensino superior. Boa leitura!

O que é o PROUNI?

O Programa Universidade para Todos (PROUNI) é uma iniciativa do Governo Federal, criada em 2004, que oferece bolsas de estudos para quem deseja entrar nas instituições privadas.

Esse projeto visa a inclusão de pessoas que têm baixa renda, que ainda não têm uma graduação e que participaram do Enem, sem zerar a pontuação na prova.

Vale destacar que as inscrições acontecem duas vezes ao ano: uma no primeiro semestre e a outra no segundo.

Como funciona o PROUNI?

O PROUNI funciona por meio do Governo Federal, que oferece bolsas de estudos parciais ou integrais em universidades privadas para estudantes de baixa renda que não possuam diploma de ensino superior.

De acordo com o MEC, o processo seletivo do PROUNI tem uma única etapa de inscrição. A inscrição é gratuita, sendo feita exclusivamente pela internet, na página oficial do programa.

Além disso, o candidato pode escolher, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis, de acordo com seu perfil.

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Quais os tipos de bolsas do PROUNI?

Como citado anteriormente em “como funciona o PROUNI”, atualmente existem duas opções de bolsas de estudos que são oferecidas pelo PROUNI para realizar o sonho de ingressar na universidade.

A primeira opção é a bolsa parcial, de 50% durante todo o curso. Nessa opção, o estudante paga apenas 50% da mensalidade da graduação escolhida ou pode optar por financiar essa outra metade.

A segunda opção é a bolsa integral de 100% durante todo o curso. Nessa modalidade do PROUNI, o estudante não paga a mensalidade da faculdade em que foi selecionado.

Vale ressaltar que a Uninassau oferece apenas as bolsas de 100% para os alunos, ou seja, todas as mensalidades são custeadas via PROUNI.

Cada bolsa oferecida pelo PROUNI conta com requisitos para que seja mantida. Elas são válidas para todos os meses do curso e o estudante precisa ser aprovado em 75% das disciplinas cursadas durante cada semestre.

Quem pode se inscrever no PROUNI 2023?

A participação é estabelecida por requisitos que determinam quais pessoas podem participar do programa. Vale destacar que as inscrições para o PROUNI 2023 foram antecipadas e serão abertas ainda em fevereiro, no dia 28, e terminarão em 3 de março.

Pensando nisso, listamos o perfil dos participantes que podem ingressar no PROUNI conforme as condições exigidas. Confira:

  • estudantes que cursaram o Ensino Médio em escola pública;
  • concluintes do Ensino Médio em escolas privadas como bolsistas;
  • estudantes de escolas públicas e privadas na condição de bolsista;
  • professor de rede pública no exercício efetivo do magistério;
  • pessoas com deficiência.

De acordo com os requisitos destacados, os interessados devem se enquadrar em um desses tópicos para realizar as inscrições corretamente.

Como se inscrever no PROUNI 2023?

As inscrições para participar do Programa Universidade para Todos podem ser realizadas mediante um passo a passo simples de ser seguido.

Por isso, dividimos essas dicas em 6 etapas para você realizar sua inscrição corretamente. Confira:

  1. Acesse o site oficial de inscrição do PROUNI;
  2. Utilize o CPF e uma senha para login;
  3. Busque pelas instituições e cursos disponíveis;
  4. Selecione duas opções de cursos por ordem de preferência;
  5. Escolha a ampla concorrência ou cotas;
  6. Monitore a sua posição de forma estratégica.

Caso você já tenha realizado a sua inscrição no Sisu, é necessário usar a mesma senha de acesso no site do PROUNI.

Além disso, é possível escolher o tipo de bolsa, parcial ou integral, no ato da inscrição no site. Durante o período em que as inscrições estiverem abertas, é possível fazer alterações nas opções escolhidas, se desejar, de acordo com a nota de corte informada.

Mas, para que essa bolsa seja concedida ao estudante, é necessário cumprir alguns requisitos, tais como:

  • ter realizado a prova do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio);
  • ter obtido uma nota superior ou igual a 450 pontos na prova do Enem e também não ter zerado a redação;
  • ser de baixa renda.

Cumprindo essas exigências, é possível se cadastrar no programa para concorrer às bolsas oferecidas nas instituições de ensino superior privadas.

Como funciona a nota de corte do PROUNI?

A nota de corte do PROUNI é a pontuação mínima para alcançar a bolsa de estudos. Se o seu resultado estiver abaixo, é melhor mudar e buscar por outro curso ou universidade no sistema.

Assim que o prazo de inscrição for finalizado, o PROUNI fará uma seleção dos alunos melhores classificados dentro do número de vagas do determinado curso, seguindo as ordens de concorrência pelas notas do Enem.

Na hora de levar em consideração como funciona o PROUNI e a nota de corte, vale destacar que existe a lista de aprovados e a de espera. Esta segunda é uma reserva para que, caso o estudante selecionado não cumpra as condições para obter a bolsa, um segundo candidato será chamado.

Quais os documentos necessários para o PROUNI?

A data para envio e validação dos documentos do PROUNI 2023 ainda será definida. Portanto, fique atento para não perder o prazo!

Nesse momento, muitos estudantes podem ficar confusos com a papelada ou com a documentação que deve ser escolhida.

Para facilitar essas exigências, aprofundamos os 9 tópicos relacionados aos documentos necessários e específicos para você se organizar da melhor forma possível. Veja agora mesmo!

1. Identificação do candidato e dos membros do grupo familiar

De modo geral, os documentos de identificação são uma das partes mais importantes para o andamento do processo.

É por meio deles que os responsáveis por aprovar os ingressos validarão a identidade dos participantes e familiares. Confira:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira Nacional de Habilitação;
  • Carteira funcional;
  • Identidade militar;
  • Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), se for o caso;
  • Passaporte emitido no Brasil;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

2. Comprovante de residência

No ato da inscrição, é essencial comprovar moradia por meio de comprovante de residência. Os tipos de documentos podem ser diversos, basta constar o endereço do participante. Veja os tipos de comprovantes que são aceitos:

  • contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
  • contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de uma conta de água, gás etc. em nome do proprietário;
  • declaração do proprietário do imóvel que confirme a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de uma conta de água, gás etc. em nome do proprietário;
  • declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física;
  • demonstrativo ou comunicado do INSS ou da Receita Federal do Brasil; 
  • contracheque emitido por órgão público;
  • boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;
  • fatura de cartão de crédito;
  • extrato ou demonstrativo bancário de conta corrente ou de poupança;
  • extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira;
  • extrato do FGTS;
  • guia ou carnê do IPTU ou do IPVA.

3. Comprovantes de rendimentos

Os comprovantes de rendimentos no geral são mais extensos pois o Programa atende diversas modalidades de trabalhadores. 

A seguir, aprofundamos ainda mais esses documentos PROUNI para que você se certifique que está optando pela alternativa certa. Confira:

Assalariados

  • três últimos contracheques (holerites), no caso de renda fixa;
  • seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra;
  • declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  • carteira de trabalho registrada e atualizada, ou carnê do INSS, com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
  • extrato da conta no FGTS referente aos seis últimos meses;
  • extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

Atividade rural

  • declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  • declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso;
  • extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculada;
  • notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.

Aposentados e pensionistas

  • extrato mais recente do pagamento de benefício;
  • extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso;
  • declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

Autônomos

  • declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  • quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso;
  • guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
  • extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

Profissionais liberais

  • declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  • quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso;
  • guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
  • extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

Sócios e dirigentes de empresas

  • três últimos contracheques de remuneração mensal;
  • declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  • declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso;
  • extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

Ganhos por aluguel de imóveis

  • declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  • extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
  • contrato de locação ou arrendamento, devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento.

4. Histórico escolar do ensino médio

Esse documento, também conhecido como ficha 19, é uma das principais exigências que o PROUNI considera na hora de validar as inscrições.

Nesse viés, todos os participantes devem apresentar o histórico escolar do ensino médio para certificar que é concluinte deste nível de estudo.

5. Boletim do Enem

O boletim do Enem determinará a média que os estudantes têm para conseguirem concorrer ao curso desejado.

Por isso, uma pontuação acima da média é recomendada para ficar acima da nota de corte e ingressarem de forma mais segura. Nesse caso, esse é um documento PROUNI indispensável na hora da inscrição.

6. Comprovante de pensão alimentícia em casos específicos

Esse documento é solicitado apenas em casos em que o abatimento da renda bruta seja composto por um membro da família.

Nesse caso, serve como comprovante a cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública acerca do pagamento de pensão alimentícia.

7. Comprovante de professor de educação básica em casos específicos

Caso o professor efetivo do magistério da educação básica tenha interesse em participar do PROUNI, basta emitir um documento comprovando seu vínculo com o Estado nessa modalidade específica.

Dessa forma, será possível realizar a inscrição no Programa Universidade para Todos (PROUNI) mesmo com o cargo de professor da educação básica. 

8. Comprovante de separação, divórcio ou óbito dos pais em casos específicos

Em casos que envolvam algum conflito na família ou até mesmo óbito dos pais ou responsáveis, os participantes podem utilizar os documentos inerentes a essas situações como comprovante.

Nesse sentido, basta emitir os certificados que comprovem esses casos específicos e apresentar no momento da inscrição ao PROUNI.

9. Comprovante de deficiência em casos específicos

Nesse caso, basta que a pessoa com deficiência apresente um laudo médico que ateste o tipo de deficiência que a pessoa tem.

Esse documento servirá como uma declaração para que o interessado no ato da inscrição possa se enquadrar na modalidade disponível.

Cronograma de classificados na primeira chamada do PROUNI 2023

O PROUNI 2023 em parceria com o MEC divulgou as datas para inscrições dos classificados na primeira chamada. Confira a lista a seguir:

  • Inscrições: 28 de fevereiro a 3 de março
  • Resultado da 1ª chamada: 7 de março
  • Comprovação das informações: 7 a 16 de março
  • Resultado da 2ª chamada: 21 de março
  • Comprovação das informações da 2ª chamada: 21 a 30 de março
  • Lista de espera: 5 a 6 de abril
  • Resultado da lista de espera: 10 de abril
  • Comprovação das informações: 10 a 19 de abril

Atenção! As datas para enviar os documentos do PROUNI costumam ser variáveis, pois é comum que o período seja estendido pelo MEC. Portanto, fique de olho nos editais e suas alterações.

Como saber se a documentação do PROUNI foi aceita?

Na página do PROUNI, os resultados são disponibilizados seguindo um cronograma em parceria com as instituições de ensino.

Assim, os participantes podem visualizar se a análise dos documentos foi aceita ou se a documentação foi reprovada.

Por isso, é essencial ter muita atenção quando enviar os documentos solicitados para evitar pendências ou até mesmo desclassificação do processo seletivo definido pelo PROUNI.

Como funciona a matrícula no curso pelo PROUNI?

A matrícula é feita diretamente na faculdade escolhida no momento da inscrição, garantindo que o estudante realmente seja selecionado como bolsista.

Lembre-se de que as exigências para matrícula podem variar de acordo com a documentação solicitada em cada departamento do curso, incluindo o suporte do coordenador do PROUNI de cada unidade.

Portanto, agora que você já sabe como funciona o PROUNI, quais são os documentos exigidos e como se organizar para selecionar a documentação compatível com seu perfil, aproveite para saber mais sobre o Fies!

Perguntas frequentes

  1. É possível participar do PROUNI mais de uma vez?

    Sim. Basta que o interessado se enquadre nas exigências do programa e utilize a pontuação do Enem mais recente. Porém, isso é válido apenas para quem não tem diploma de nível superior.

  2. O PROUNI tem cotas?

    Sim. Semelhante as vagas inclusivas do Sisu, o PROUNI oferece cotas no processo seletivo com vagas exclusivas para pessoas com deficiência, negros, pardos e indígenas.

  3. É possível utilizar o Fies e o PROUNI ao mesmo tempo?

    O Fies e PROUNI podem ser utilizados ao mesmo tempo, somente para pagar o mesmo curso, na mesma instituição em que o aluno possui a bolsa do PROUNI. A soma dos dois benefícios não pode ser maior que o valor das despesas educacionais, com desconto.

  4. Quantas chamadas tem o PROUNI?

    O PROUNI tem duas chamadas regulares: uma no primeiro semestre e a outra no segundo. Além disso, existem listas de esperas para os candidatos que não conseguiram entrar na chamada regular buscarem a oportunidade de ingressar posteriormente.

  5. Quem tem bolsa de 50% PROUNI pode concorrer novamente?

    Não. O programa não permite que os participantes acumulem bolsas de estudos, seja na mesma ou em outra instituição de ensino. Por isso, é essencial seguir as exigências do PROUNI para não correr o risco de perder a bolsa de estudo vigente.

  6. Quem já tem uma graduação pode fazer o PROUNI?

    Não. Esse programa é exclusivo para candidatos que ainda não têm diploma de ensino superior, por isso que formados em quaisquer áreas de estudo não podem fazer o PROUNI.

  7. O que acontece se eu perder a bolsa do PROUNI?

    O estudante é desligado da instituição onde iria realizar o curso, além de perder o direito à bolsa de estudo selecionada. No entanto, dependendo da instituição de ensino, é possível chegar a um acordo para refinanciar as parcelas e continuar os estudos.

  8. Quem tem bolsa do PROUNI pode reprovar em alguma matéria?

    Sim, mas com ressalvas. O estudante precisa de aprovação mínima em 75% das disciplinas de cada período/semestre do curso, podendo reprovar em 25% delas. Dessa forma, não é cobrada nenhuma taxa em caso de reprovações nas disciplinas.

  9. É necessário fazer o vestibular da universidade para se inscrever no PROUNI?

    Não. O PROUNI tem vínculo com algumas instituições de ensino superior, por isso que não é necessário realizar o vestibular interno da universidade para se inscreve no PROUNI.

  10. Se a minha renda aumentou, perco a bolsa do PROUNI?

    Não. Porém, é essencial que o estudante mantenha atualizada a situação de renda para evitar quaisquer problemas futuros. Caso a renda aumente de forma considerável, é essencial comunicar para o MEC tomar as medidas cabíveis de manutenção de bolsa de estudo.

  11. Qual a diferença entre o Fies e o PROUNI?

    O Fies é um Financiamento Estudantil que arca com as mensalidades do cursos de ensino superior em forma de empréstimo para que as despesas sejam pagas posteriormente. Já o PROUNI é um programa governamental que oferece bolsas de estudos parciais e integrais.

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