Pessoas gestantes que trabalham têm direito ao afastamento remunerado quando têm um bebê ou adotam uma criança. Mas o que muita gente não sabe é que a licença maternidade também é válida para estudantes.
Quer entender melhor o que é essa licença, como funciona (especialmente para quem está na faculdade) e como solicitar esse direito? Acompanhe as informações que reunimos neste post para você!
O que é a licença maternidade?
É um direito, garantido na Constituição Federal, que permite a gestantes o afastamento com remuneração de suas atividades profissionais antes e após o parto. A licença também é válida para quem adota uma criança.
Vale destacar que estudantes gestantes também recebem amparo por lei com a licença maternidade (nesse caso sem remuneração), como explicaremos no próximo tópico.

Como funciona a licença maternidade?
A mãe pode ficar longe das atividades do trabalho e receber um salário após a chegada da criança na família. Saiba mais como funciona a licença maternidade em diferentes situações!
Na graduação
Sabemos das dificuldades para a estudante de lidar com a gestação e ainda continuar com as demandas da faculdade com a chegada de um bebê. Então, para que ela não tenha que abandonar os estudos, foi criada a Lei n° 6.202, de 1975.
Assim, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, a estudante pode fazer as atividades em casa (exercícios, trabalhos e provas).
Porém, os estágios obrigatórios e as aulas presenciais em laboratório precisam ser cumpridos de acordo com as exigências do projeto pedagógico de cada curso.
O início e fim do afastamento da estudante deve ser determinado em atestado médico e apresentado à direção da instituição de ensino.
Em situações especiais, como gravidez de risco, o período para acompanhar as atividades da graduação em casa pode ser maior, desde que estipulado pelo médico.
No trabalho
Na licença maternidade, a gestante ou mãe adotiva deve informar a empresa ou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) da sua condição, para ter direito ao afastamento remunerado das atividades laborais.
Quem tem direito?
A licença maternidade remunerada é válida para:
- estudantes;
- trabalhadoras com carteira assinada;
- contribuinte individual (autônoma) ou facultativa do INSS.
- MEIs (microempreendedora individual);
- empregadas domésticas;
- trabalhadoras rurais;
- desempregadas.
No caso de contribuintes do INSS, MEIs e desempregadas, é preciso cumprir as regras estipuladas pela Previdência Social para receber o benefício.
Qual a duração?
O período da licença maternidade no trabalho é de 120 dias e a mãe recebe um salário (pago pelo empregador ou INSS).
No caso das mães contratadas com carteira assinada (CLT) e cujo empregador faz parte do programa Empresa Cidadã, o período de afastamento com o nascimento do bebê é maior, de 180 dias.
O mesmo período estendido vale para as mães que adotaram (porém, nesse caso, para crianças de até 1 ano).
Para crianças de um ano a quatro anos completos, a mulher tem direito a 30 dias extras, e de quatro anos até oito anos são 15 dias a mais do que os 120 dias.
A licença é remunerada?
Para as estudantes, a licença não é remunerada (a não ser que ela seja contribuinte facultativo do INSS).
Para as mães que trabalham, o valor é pago pelo empregador para as trabalhadoras CLT, sendo que elas recebem o mesmo salário que já recebiam, ou pelo INSS, dependendo da situação.
Para quem é MEI, contribuinte (individual ou facultativo) ou desempregada, o INSS soma o valor das últimas 12 contribuições e divide por 12.
E, mesmo que o valor dessa conta seja menor que um salário mínimo, a gestante tem direito a receber um salário mínimo durante o período da licença maternidade.
Porém, nesses casos, para receber o salário, é preciso ter, pelo menos, dez meses de contribuição antes de solicitar o benefício.
Durante a graduação as aulas são interrompidas?
Quando a estudante está gestante e após o parto ela tem direito a realizar as atividades da graduação em casa. Ou seja, não recebe faltas, o que poderia levar à reprovação.
O direito se estende aos pais?
A licença paternidade é de 5 dias corridos para pais que trabalham e tiveram um bebê ou adotaram uma criança.
A ausência remunerada começa a contar a partir da apresentação da certidão de nascimento da criança ou documento de guarda judicial à empresa.
Como funciona em caso de aborto espontâneo ou bebê natimorto?
Para situações especiais, em que a mulher tem aborto espontâneo (ou aborto previsto em lei), tem direito a repouso de duas semanas (o período pode ser maior de acordo com o atestado médico).
Em relação a parto de natimorto, a mulher tem direito de afastamento remunerado do trabalho de 120 dias.

Como solicitar a licença maternidade?
A mulher que trabalha em empresa deve apresentar, até 28 dias antes do parto, o pedido de licença maternidade.
Caso precise se afastar 28 dias antes do parto, basta apresentar o atestado médico na empresa ou a certidão de nascimento da criança.
Para as mães que adotaram, é preciso levar o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento da criança.
Quem é MEI, contribuinte individual ou facultativa, pode fazer a solicitação da licença maternidade a partir de 28 dias antes do parto diretamente pelo site do INSS, pelo aplicativo ou se dirigindo até uma unidade física.
Para a licença maternidade na faculdade, é necessário levar o atestado médico para a direção escolar, a fim de que o afastamento não traga prejuízos para o ano letivo. Ou seja, para que a estudante possa fazer atividades e exames em sua casa.
Agora você já sabe quais são os principais pontos da licença maternidade e como solicitar o uso desse direito. Cabe ressaltar que, no período de 5 meses após o parto, a mãe que trabalha em empresas têm estabilidade no emprego.
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